O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) uma manifestação contra o mandado de segurança impetrado pelo advogado Raoni Vita, que solicita a realização de um plebiscito para que os cidadãos de João Pessoa opinem sobre a mudança de nome da capital.
No texto é destacado que a implementação da consulta não cabe ao parlamento. “A Assembleia Legislativa do Estado Paraíba, manifesta-se, preliminarmente, pelo não conhecimento do mandado de injunção impetrado, e no mérito, pela total improcedência da ação”, evidenciou o documento.
Na manifestação de 14 páginas, Galdino opinou pela rejeição do mandado de injunção, argumentando que a regulamentação para um eventual plebiscito já está prevista na lei orgânica do município de João Pessoa. Por isso, é evidenciado que a iniciativa para a realização de um plebiscito é do próprio município e que o fato em questão é uma “flagrante matéria de direito local”.
“Portanto, o suposto plebiscito que visa consultar à população da cidade de João Pessoa sobre o seu nome, – direito inerente à cidadania e participação popular – encontra-se totalmente regulamentado, não sendo cabível a impetração de mandado de injunção neste Tribunal Regional Eleitoral, razão pela qual a ação não deve sequer ser conhecida por esta egrégia Corte”, manifestou a Casa de Epitácio Pessoa.
“Assim, a Assembleia Legislativa, bem como o seu presidente, não possuem legitimidade passiva, para situar-se no polo passivo do presente mandado de injunção. Portanto, caso houvesse lacuna legislativa, o mandado de injunção deveria ser em face do Prefeito Municipal de João Pessoa e da Câmara Municipal, que são os órgãos com competência constitucional para deflagrar o processo legislativo no âmbito do município”, pontua o presidente da ALPB noutro trecho.