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Início Legislativo

ALPB afirma que irá recorrer de decisão para instalação obrigatória da CPI do Padre Zé

12 de junho de 2024
em Destaque, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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ALPB aprova projeto que qualifica e insere mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) afirmou, em nota divulgada na noite de terça-feira (11), que irá apresentar recurso contra liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba, que determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar denúncias sobre irregularidades no Hospital Padre Zé, em João Pessoa, no prazo máximo de 72 horas.

O Poder Legislativo Estadual informou que aguarda notificação oficial para recorrer. Além disso, o texto rebate o argumento do desembargador Alexandre Targino Gomes Falcão, “uma vez que o entendimento é de que o regimento interno da Casa exige um número mínimo de 12 assinaturas para instalação de CPI”.

“Neste caso, houve a retirada da assinatura do deputado Bosco Carneiro, antes mesmo da análise da Mesa ou do Plenário, conforme permite o Regimento Interno da Assembleia, o que inviabilizou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito”, explicou a ALPB.

Confira a nota na íntegra:

Nota

A Assembleia Legislativa da Paraíba informa que aguarda ser notificada sobre a liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba acerca da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para tomar ciência do teor da decisão.

Após o conhecimento dos autos, a Assembleia vai recorrer da decisão, uma vez que o entendimento é de que o regimento interno da Casa exige um número mínimo de 12 assinaturas para instalação de CPI.

Neste caso, houve a retirada da assinatura do deputado Bosco Carneiro, antes mesmo da análise da Mesa ou do Plenário, conforme permite o Regimento Interno da Assembleia, o que inviabilizou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Portanto, não é correto instalar uma CPI com 11 assinaturas, já que assim não ficaram preenchidos os requisitos legais exigidos pela Constituição Estadual e o Regimento Interno da Assembleia.

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