“É muito importante que a população tenha ciência de que não existe, até a presente data, absolutamente nenhuma prova, por qualquer autoridade, por qualquer entidade, que demonstre que o nosso sistema eletrônico de votação, ou seja, a nossa urna eletrônica, não é um sistema confiável”. Com esta declaração o advogado Marcelo Weick, especialista em direito eleitoral, inicia a sua participação no programa 360 graus desta sexta-feira (30). Ele foi convidado para esclarecer as problemáticas declarações de Jair Bolsonaro proferidas em live realizada na quinta (29).
O advogado faz questão de salientar ainda que, anualmente, o Tribunal Superior Eleitoral promove reuniões com a participação de diversas autoridades, dentre elas as Forças Armadas, Polícia Federal, Câmara dos Deputados, OAB e também faculdades de Ciências da Computação e Engenharia Computacional para a realização de testes de segurança e integridade das urnas eletrônicas. “Em nenhum momento se apresentou uma fragilidade que pudesse comprometer o resultado da votação”, assegurou Weick.
As primeiras respostas de Marcelo Weick já são capazes de comprovar a lisura do processo de votação eletrônico brasileiro. As falas do presidente, eleito pelo sistema que agora coloca em xeque ao disseminar informações mentirosas sobre supostas fraudes que o próprio admite não ter como provar, são classificadas pelo jurista como um atentado a democracia brasileira.
“É muito grave isso. Porque, primeiro: a gente coloca em xeque, indevidamente, a credibilidade e a qualidade da nossa democracia. A democracia não pode ser violentada da forma como foi violentada no dia de ontem. Ninguém pode acusar um ministro do Supremo Tribunal Federal, ou quem quer que seja o servidor da Justiça eleitoral, que é composta por pessoas muito sérias, e quando você acusa uma instituição, como é o caso da Justiça eleitoral, que ela estaria manipulando o processo de votação nós estamos acusando esses nobres servidores e servidoras de fazerem parte de uma organização criminosa com sentido de fraudar um processo eleitoral. Isso é acusação de um crime”, expressou.
E quando se acusa alguém de um crime, é necessário que provas sejam apresentadas, ou o denunciante pode ser indiciado pelo crime de calúnia. Um dos hipotéticos indícios de fraude apresentados por Bolsonaro, se trata de um vídeo cortado. O cidadão afirmava que ao tentar digitar o número correspondente ao seu candidato a presidente, sua foto não aparecia. Numa busca rápida pelo Youtube é possível constatar o equívoco do homem que, na verdade, estava votando para senador, que necessita de três números, enquanto que para presidente, são dois.
“Isso mostra essa má fé, com todo respeito, de tentar talvez antecipar um insucesso que possa vir a ocorrer dele no processo eleitoral. Fico muito triste porque a gente fica quebrando a credibilidade, pela maior autoridade da república”, desabafou.
Ao contrário do que se espalha, as urnas eletrônicas são auditáveis. Mas não se pode fazer auditoria de algo tecnológico de modo analógico. Weick explica que não é o comprovante impresso do voto que irá garantir se o sistema é ou não seguro. Todas as etapas do processo de votação são dotadas de assinaturas eletrônicas e códigos-fonte protegidos por mecanismos de tecnologia. O advogado acredita que, após o fiasco da live de ontem, a tese do voto impresso seja esquecida pelo Congresso.
Caso a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que substitui a Lei de Segurança Nacional, estivesse em vigor, a desinformação vista na transmissão feita por Jair Bolsonaro poderia ser caracterizada como um delito penal. “No caso específico da fala de ontem pode haver, se os ministros do Supremo se sentirem atacados, poderá ele questionar um eventual crime de calúnia. Porque no momento em que se acusa os ministros do STF de contribuir para a manipulação, que não existe, do processo de votação está se atribuindo aos ministros do Supremo um crime contra a democracia, que pode se caracterizar um crime de calúnia”, elucidou o advogado, que ainda acrescenta que Bolsonaro também pode ser implicado em um eventual crime de responsabilidade.
Marcelo Weick lembra que, para que haja qualquer alteração na Constituição ou no próprio Código Eleitoral, precisa ser respeitado o princípio da anualidade. Ou seja, para que a difundida ideia do voto impresso possa vigorar no pleito de 2022, o projeto precisa ser sancionado até o início de outubro do corrente ano.
“A expectativa de que seria apresentada uma prova e o presidente diz que não tem prova mas tem mero indício, isso para a classe política caiu como um balde de água fria. Quem estava a defender um processo de voto impresso perdeu muito argumento com a fala de ontem. Pelo contrário, isso permitiu uma reação muito forte da comunidade acadêmica, da Justiça eleitoral, para esclarecer de fato que não existe qualquer tipo de problema de manipulação do processo de votação”, ponderou.
O advogado concluiu seu posicionamento adicionando ao debate uma das principais informações a cerca da proposta de voto impresso em trâmite no Congresso: ela não garante qualquer aprimoramento do processo de auditoria e de segurança do processo de votação, mas fere um direito do cidadão, pois pode ser um instrumento para a quebra do sigilo do voto. “Em nenhum lugar do mundo se permite que você visualize o voto do eleitor. O voto do eleitor é sagrado. É você com a urna e ninguém mais”, finalizou.