• Sobre
  • Contato
23/10/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Brasil

Empregador pode pedir compensação de folgas do Carnaval

6 de março de 2019
em Brasil
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Empregador pode pedir compensação de folgas do Carnaval

O Carnaval não consta na lei nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no país. Portanto, os trabalhadores devem ficar atentos, já que a dispensa não é obrigatória, mesmo que os empregadores geralmente concedam folgas na segunda, na terça-feira e na Quarta-feira de Cinzas.

A primeira pergunta que vem à cabeça, então, é: posso ser descontado por não trabalhar nessas datas? Em São Paulo, esses dias de folia são considerados pontos facultativos, como explica o advogado Alan Balaban.

“Em tese, são dias naturais de trabalho, mas se houver liberação, não pode haver o desconto”, afirma.

O empregador também pode propor que o empregado compense os dias parados mais à frente. A lei trabalhista não obriga que esse acordo seja feito por escrito, mas o ideal, na opinião de Balaban, é que o trabalhador tenha alguma comprovação.

Um e-mail do patrão sobre a data, por exemplo, é uma forma de assegurar o combinado para não ter surpresas no holerite.

De acordo com a advogada Mayara Gaze, nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado oficial (como no Rio de Janeiro, conforme a lei nº 5.243, de 2008), o trabalhador que não é dispensado deverá receber o pagamento daquele dia em dobro.

Mas outro tipo de compensação poderá ser combinada previamente em um acordo coletivo de trabalho, como uma anotação no banco de horas, por exemplo.

ENTENDA

Faltas podem render demissão?

Não, mas, se a empresa pedir que o funcionário trabalhe normalmente nos dias do Carnaval e ele faltar, pode haver três tipos de punição:

> desconto do dia

> perda do descanso semanal remunerado

> advertência

Como fica o salário?

O pagamento do dia de trabalho é normal, sem direito a adicionais

A folga precisa ser compensada depois?

Se houver um acordo entre a empresa e seus funcionários sobre a folga, não há necessidade de compensá-la

Como ter certeza de que não serei descontado?

O ideal é conferir o calendário do município e confirmar com o patrão se haverá a dispensa e em quais dias. Geralmente as empresas concedem folgas no período de Carnaval na segunda, na terça e na Quarta-feira de Cinzas até o meio-dia. Fonte: Notícias ao Minuto.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Entrega do Imposto de Renda 2019 começa amanhã

Próxima Matéria

STF decidirá se Justiça Eleitoral pode julgar crimes da Lava Jato

Matérias Relacionadas

Aprovado regime de urgência para projeto que proíbe cobrança de bagagem de mão em voos comerciais
Brasil

Aprovado regime de urgência para projeto que proíbe cobrança de bagagem de mão em voos comerciais

22 de outubro de 2025
STF publica acórdão que condena Bolsonaro e Núcleo 1 do golpe
Brasil

STF publica acórdão que condena Bolsonaro e Núcleo 1 do golpe

22 de outubro de 2025
Hugo Motta anuncia que vai pautar projeto que proíbe cobrança por mala de mão em voos
Brasil

Hugo Motta anuncia que vai pautar projeto que proíbe cobrança por mala de mão em voos

17 de outubro de 2025
Próxima Matéria

STF decidirá se Justiça Eleitoral pode julgar crimes da Lava Jato

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio