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Pré-candidato a deputado federal vai pagar multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada

24 de julho de 2018
em Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Pré-candidato a deputado federal vai pagar multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada

O pré-candidato a deputado federal Eduardo Cavalcanti de Mello foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.

O motivo da condenação foi a divulgação de outdoors (11) com sua imagem, com o texto “NA DEFESA DOS VALORES CRISTÃOS E DA FAMÍLIA. EDUARDO CAVALCANTI. Pré-candidato a Deputado Federal” e indicação de endereços eletrônicos na internet e nas redes sociais Facebook e Instagram.

O Ministério Público Eleitoral pediu a retirada dos outdoors, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada.

A defesa justificou que já haviam precedentes do Tribunal Superior Eleitoral admitindo a propaganda antes do período eleitoral desde que não houvesse pedido expresso de voto.

Para o relator do processo, juiz Emiliano Zapata, “as peças de propaganda em questão caracterizam-se como atos ilícitos de conteúdo eleitoral”.

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