• Sobre
  • Contato
12/04/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Brasil

Tribunal revê decisão de Moro e condena mulher de Cunha por evasão de divisas

18 de julho de 2018
em Brasil
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, a dois anos e seis meses de prisão por evasão de divisas. A pena foi estipulada em julgamento na tarde desta quarta-feira (18).

A corte reviu decisão do juiz Sergio Moro de maio de 2017, quando Cláudia Cruz foi absolvida dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas em ação na qual foi acusada de ter se beneficiado de propina desviada da Petrobras para seu marido.

De acordo com a Procuradoria, os valores ilegais teriam sido gastos a partir de uma conta na Suíça, no nome da jornalista. O dinheiro teria comprado bolsas de luxo, roupas de grife e aulas de tênis no exterior.

Segundo a acusação, os valores seriam parte de propina de US$ 1,5 milhão (R$ 5,75 milhões) paga a Cunha para viabilizar a compra pela Petrobras de um bloco para exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011.

Em sua decisão, Moro entendeu que faltou materialidade à acusação, que não teria conseguido demonstrar o rastro do dinheiro até a conta da jornalista.

De acordo com o magistrado, também faltou demonstrar o dolo de Cláudia Cruz, que afirmou que o marido era o responsável pela gestão financeira da família e que não suspeitava que o dinheiro pudesse vir de corrupção.

Na ocasião, Moro também absolveu o empresário Idalécio Oliveira, que vendeu a concessão à Petrobras e pagou pela propina. Para o juiz, havia dúvida se ele sabia que o dinheiro, pago a título de consultoria ao operador João Augusto Henriques, seria destinado a agentes políticos.

Neste caso, o TRF-4 também teve outro entendimento -condenou Oliveira a 12 anos e oito meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

A corte também aumentou as penas do operador João Augusto Henriques e do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada para 16 anos e três meses e oito anos e dez meses, respectivamente.

 

 

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Anunciado concurso da Prefeitura de Patos com 294 vagas de emprego

Próxima Matéria

Homem armado faz arrastão em sala de aula da UFPB, em João Pessoa

Matérias Relacionadas

O Antagonista destaca João Pessoa como “refúgio de paz e qualidade de vida no Brasil”
Paraíba

O Antagonista destaca João Pessoa como “refúgio de paz e qualidade de vida no Brasil”

10 de abril de 2026
Sebrae reúne lideranças para avançar em agendas estratégicas

Sebrae reúne lideranças para avançar em agendas estratégicas

10 de abril de 2026
A verdade sobre a triplicação da BR 230
Cabedelo

A verdade sobre a triplicação da BR 230

10 de abril de 2026
Próxima Matéria
Homem armado faz arrastão em sala de aula da UFPB, em João Pessoa

Homem armado faz arrastão em sala de aula da UFPB, em João Pessoa

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio