O pré-candidato a senador e atual deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PSB), comentou há pouco nas suas redes sociais sobre a decisão neste domingo (08), do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“A Decisão do Desembargador Federal pela imediata soltura do Presidente Lula restabelece o que prescreve a Constituição Federal e, principalmente, Faz-se Justiça”, disse Veneziano. A decisão indica que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão.
Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão do ex-presidente o impede de exercer seus direitos como pré-candidato à Presidêncai da República, o que geraria uma falta na isonomia das eleições. Para Favreto, a quebra da igualdade entre os pré-candidatos seria “suprimir a própria participação popular” do pleito.
“E, no estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao Ex-Presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República”, afirmou.
Favreto chegou a citar um texto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, para sustentar sua decisão. Fux vem se colocando repetidamente contra a possibilidade de um condenado em segunda instância, como é o caso do petista, ser candidato em razão da Lei da Ficha Limpa.
“Tudo isso, poderia ser resumido pelo direito de liberdade de expressão. Entretanto, esse direito a pré-candidato à Presidência implica, necesariamente, na liberdade de ir e vir pelo Brasil ou onde a democracia reivindicar, em respeito ao seu direito individual e, ao mesmo tempo, da sociedade de partiripar do debate político-eleitoral”, afirmou Favreto.
O desembargador ainda citou que Lula estaria sendo prejudicado por “violações de direitos constitucionais” em razão do indeferimento dos pedidos de visitas de familiares e amigos.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente Luiz Inácio Lula da Silva, se por outro motivo não estiver preso”, determinou o juiz, que ordenou a expedição do alvará de soltura em regime de urgência.
Como o cumprimento se dará ainda neste domingo, o desembargador dispensou a realização do exame de corpo de delito.
Redação