• Sobre
  • Contato
01/07/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Brasil

STJ autoriza suspensão da carteira de motorista de devedores

7 de junho de 2018
em Brasil
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
STJ autoriza suspensão da carteira de motorista de devedores

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que inadimplentes regularizem os débitos. Mas a ação movida para que o mesmo ocorresse com o passaporte foi rejeitada pelos ministros. Para a maioria, a medida é desproporcional e afeta o direito de ir e vir.

 A decisão servirá de precedente para casos semelhantes (jurisprudência). O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, no entanto, ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.” No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente a situação.

Passaporte

O mesmo recurso pedia a suspensão do passaporte de devedores e a ação foi rejeitada por unanimidade pelos ministros da Quarta Turma do STJ. A turma entendeu que a suspensão do passaporte, no caso, viola o direito constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade.

Segundo Salomão, a retenção do passaporte é medida possível, mas deve ser fundamentada e analisada caso a caso. O ministro afirmou que, no caso julgado, a coação à liberdade de locomoção foi caracterizada pela decisão judicial de apreensão do passaporte como forma de coerção para pagamento de dívida.

Porém, o relator destacou que o reconhecimento da ilegalidade da medida consistente na suspensão do passaporte do paciente, na hipótese em análise, não significa afirmar a impossibilidade dessa providência coercitiva em outros casos.

“A medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o contraditório e fundamentada e adequada a decisão, verificada também a proporcionalidade da providência”, destacou. Fonte: Exame.com

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Marcos Vinícius trata possível posse na PMJP com cautela e evita antecipar agenda

Próxima Matéria

Ex-prefeito é processado por nomear ex-mulher como ‘fantasma’ para pagar pensão

Matérias Relacionadas

Imposto de renda: saiba como a mudança na tabela pode afetar os MEIS
Economia

Mais de 72 mil paraibanos recebem hoje restituição do Imposto de Renda

30 de junho de 2025
Cantor Leonardo tem crise de riso com boca de repórter e vídeo viraliza
Cultura

Cantor Leonardo tem crise de riso com boca de repórter e vídeo viraliza

27 de junho de 2025
Em mensagem ao Congresso, Lula faz balanço positivo da gestão e destaca cooperação com o Legislativo
Política

Câmara e Senado derrubam decreto do IOF, e aprovação representa derrota do governo

26 de junho de 2025
Próxima Matéria

Ex-prefeito é processado por nomear ex-mulher como ‘fantasma’ para pagar pensão

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio