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Início Brasil

Defesa pede que Fachin leve habeas corpus de Lula à 2ª Turma

15 de março de 2018
em Brasil
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quarta-feira, 14, ao ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin que apresente para julgamento, na Segunda Turma da Corte, o habeas corpus com o qual pretende impedir a eventual prisão do seu cliente após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Fachin é o relator do processo.

Em janeiro, o ministro negou pedido da defesa para evitar a eventual prisão e enviou a questão para julgamento pelo plenário da Corte, mas a presidente do STF, Cármen Lúcia, não deve pautar a questão de imediato. Diante da negativa, os advogados de Lula tentam garantir o julgamento na Segunda Turma antes que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgue o último recurso contra a condenação do petista a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP) – a previsão é que isso ocorra até o fim de abril.

Na terça-feira, 13, a Segunda Turma do STF retirou do plenário da Corte duas ações sobre prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. Ambas haviam sido enviadas ao plenário no dia 20 de fevereiro. Com a retirada dos dois processos do plenário, a questão somente será julgada se Fachin apresentar o processo durante a sessão do Supremo, fato que não é praxe em casos de grande repercussão e criaria constrangimentos ao ministro perante a opinião pública. Esse pedido foi reforçado nessa mesma petição, assim como o de uma liminar para barrar a prisão – Fachin não deve atender a nenhum dos dois.

Segunda instância

Na Segunda Turma do STF, somente Fachin é favorável à prisão após condenação em segunda instância. Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, os outros membros do colegiado, entendem que a prisão não pode ocorrer senão após o fim de todos os recursos no Supremo ou no Superior Tribunal de Justiça.

No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos na segunda instância. Com o placar unânime de três votos, cabem à defesa somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão. Assim, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.

Fonte: Veja.com

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