O julgamento dos réus envolvidos em fraudes de concursos, no esquema criminoso desarticulado pela Operação Gabarito, passou a ser responsabilidade da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no fim da tarde desta sexta-feira (2). Da decisão, ainda cabe recurso.
A Operação Gabarito desarticulou uma organização criminosa tratada como “empresa” pelos mais de 82 suspeitos envolvidos, sendo 31 já presos pela polícia. O grupo fraudou concursos em pelo menos 15 estados, aprovou mais de 500 pessoas e movimentou R$ 29 milhões em 12 anos de atuação.
Em dezembro de 2017, a 16ª Vara Federal (Exclusiva Penal) havia reconhecido a sua incompetência para julgar duas ações penais decorrentes da Operação Gabarito, com o entendimento de que os fatos abrangidos em duas das ações penais diziam respeito às supostas fraudes cometidas em âmbito estadual: uma para preenchimento de vaga no curso de medicina em uma faculdade particular de João Pessoa por meio do Enem e outra para o Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Uma terceira investigação, instaurada pela Polícia Civil, havia sido remetida pela juíza federal Cristiane Mendonça Lage para tramitação no Ministério Público Federal (MPF) e na Polícia Federal (PF), para apurar fatos criminosos que envolvessem órgãos federais. Ao remeter o Inquérito Policial, a magistrada entendeu ser necessário aprofundar a investigação sobre possíveis fraudes a concursos públicos das esferas federal e estadual, neste último caso, desde que conexas com fraudes a concursos federais, quando, então, ocorreria a competência da Justiça Federal para o processamento de futura ação penal.
A decisão da juíza federal Cristiane Lage ocorreu após a 4ª Vara Criminal da Justiça Estadual ter declinado a competência nos três processos para a Justiça Federal, identificando a possibilidade de os investigados terem atuado em concursos federais. As informações são do G1.