• Sobre
  • Contato
17/02/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Notícias

Lucélio Cartaxo é acusado de pagar bebidas e camisetas de bloco carnavalesco com dinheiro público

25 de setembro de 2012
em Notícias
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
A A

O superintendente da CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) em João Pessoa/PB, Lucélio Cartaxo Pires de Sá, irmão do candidato a prefeitura da capital paraibana, deputado Luciano Cartaxo (PT), responde a uma Ação Civil Pública (200.2006.053.022-3) de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, movida pelo MPF (Ministério Público Federal) por gasto indevido de dinheiro público e publicidade excessiva durante os anos de 2003 e 2004.

O Ministério Público que pediu carga dos autos no dia 11 de julho, devolveu no dia 24 do mesmo mês e até hoje o caso não foi julgado na Justiça da Paraíba, onde o relator é o desembargador Joás de Brito.

Lucélio é irmão gêmeo do deputado Luciano Cartaxo e entre os gastos irregulares, estimados em R$ 42.464,50, conforme auditoria do TCU, estão a compra de vinho, cidra, brindes e camisetas para o bloco Muriçocas do Miramar (maior bloco pré-carnavalesco do Brasil).

A “farra” só acabou quando o TCU determinou em acórdão o fim dos gastos que em nada são compatíveis com a função da companhia que deve gerir o sistema de Trens Urbanos.

Segundo a representação TC-002.965/2006-2, julgada pelo TCU (Tribunal de Contas da União), cujo relator foi o ministro Ubiratan Aguiar, a denúncia é parcialmente procedente, onde restou comprovada à realização de despesas em finalidades estranhas às atividades da companhia.

Entre as irregularidades estão: Confecção de camisas para o expresso ferroviário, Aquisição de cestas natalinas para os funcionários de CBTU (contendo vinho, sidra, queijo do reino, panetone e bombons), Confecção de 1000 camisas para utilização em eventos futuros, produção e impressão de calendários e cartões de natal, aquisição de brindes com a logomarca da CBTU (estojo, caneta, agenda calculadora), serviço de buffet para confraternização de natal, Contratação de buffet para comemoração do aniversário da CBTU, confecção de camisas para o bloco das Muriçocas do Miramar, contratação de empresa para o fornecimento de 80 cesta de café da manhã para os funcionários aniversariantes da CBTU e aquisição de material esportivo (mesa de ping pong, raquetes, bolas de tênis de mesa, camisas, rede e suporte).

Sobre o caso o analista da Secretaria do Tribunal de Contas da União na Paraíba (Secex/PB) se manifestou da seguinte forma:

“Em 03/02/2006, o Senhor Secretário desta Unidade, nos termos do artigo 67 da Resolução/TCU n° 136/2000, ofereceu a presente representação em face de denúncia veiculada pela imprensa, dando conta da realização de despesas indevidas na Companhia Brasileira de Trens Urbanos – Superintendência de João Pessoa/PB – CBTU/PB, conforme fls. 04/05. À época, jornais de grande circulação no Estado da Paraíba (“O Norte” e “Jornal da Paraíba”) publicaram artigos informando que o Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública em desfavor do Senhor Lucélio Cartaxo Pires de Sá, Superintendente dessa companhia, por pagamento de despesas incompatíveis com a finalidade principal da companhia – cestas de café da manhã, cestas natalinas, festas de confraternização, comemorações de aniversários, brides e camisas (fls. ½).

2. Em razão desses fatos, o Senhor Secretário desta Unidade submeteu os autos à consideração do Excelentíssimo Senhor Ministro-Relator propondo a admissibilidade da representação para a apuração da matéria, mediante diligência junto à Procuradoria da República na Paraíba, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da ação civil pública, autuada sob o n° 2005.82.00.013180-1 (fl. 05).

3. Nos termos dos artigos 68 e 69 da Resolução/TCU n° 136/2000, o Excelentíssimo Senhor Ministro-Relator determinou a autuação dos autos como representação, autorizando a diligência sugerida, conforme despacho de fl. 06. Realizada a diligência supra, nos termos do ofício e AR de fls. 08/09, a Procuradoria da República na Paraíba deu pronto atendimento ao solicitado, conforme ofício de fl. 10 e documentos de fls. 12/27. Adianta, ainda, que se trata de uma Ação de Improbidade administrativa que está na 3ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária da Paraíba.”

No Acórdão nº 1676/2006, o plenário do TCU decidiu conhecer a representação, nos termos do art. 237, inciso VI, do Regimento Interno/TCU para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente e determinou à Superintendência Regional da CBTU em João Pessoa/PB que se abstenha de realizar despesas com festividades e outras da mesma natureza, por serem estranhas às finalidades da empresa.

Apesar do entendimento do TCU, a ação segue na Justiça estadual da Paraíba, após a Justiça Federal (TRF/5), declinar de sua competência para encaminhar os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba. 

Gêmeos na folia

Lucélio e Luciano são apaixonados pelas prévias carnavalescas em João Pessoa, onde possuem inclusive um bloco chamado de Picolé de Manga. A ONG (Organização Não Governamental) que representa a entidade chegou a receber R$ 200 mil de um convênio com as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS, em 2010, cujo número do contrato é Nº ECV-313/2010.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Se não existiu crime, qual o motivo de tentar calar a imprensa?

Próxima Matéria

Caso do vídeo: Juiz Eleitoral proíbe Luciano de contratar servidores na PMJP

Matérias Relacionadas

Raquel Lyra já virou em Pernambuco

Raquel Lyra já virou em Pernambuco

13 de fevereiro de 2026
Prefeitura de Santa Rita inicia pavimentação asfáltica no Centro com recursos próprios
Santa Rita

Prefeitura de Santa Rita inicia pavimentação asfáltica no Centro com recursos próprios

11 de fevereiro de 2026
Sentença do “tarado do STJ” sobre Hotel Tambaú pode ser anulada
Policial

Sentença do “tarado do STJ” sobre Hotel Tambaú pode ser anulada

10 de fevereiro de 2026
Próxima Matéria

Caso do vídeo: Juiz Eleitoral proíbe Luciano de contratar servidores na PMJP

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio