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Projeto de Veneziano visa impedir a terceirização das atividades do magistério superior

1 de junho de 2015
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Projeto de Lei nº 1497, de 2015, de autoria do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), altera o art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, para impedir a terceirização das atividades de magistério superior.

A proposta de Veneziano visa coibir nas universidades brasileiras que professores sujeitos a regime celetista, vinculados à organização social desenvolvam suas atividades, na mesma instituição, ao lado de professores admitidos por concurso público e sujeitos a regime estatutário, em condições funcionais muito diferentes.

Esse fato é hoje possível com a Lei nº 9.637, que permite que as atividades de ensino figurem entre aquelas passíveis de execução por essas entidades, e considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O deputado Veneziano preocupado com a possibilidade de fuga do concurso público para a contratação de professores nas universidades estatais e escolas públicas criou essa proposta para restringir totalmente a contratação de professores apenas por concurso público.

Para Veneziano, no que tange à educação, essa lei pode trazer consequências danosas.

“Refiro-me à possibilidade de terceirização das atividades-fim do magistério superior, ou seja, ao risco de que sejam prestadas por professores não concursados, bastando para isso um simples contrato com alguma organização social que ministre ensino superior, com a contratação de profissionais sem qualificação e capacitação adequados ao cargo. Além disso, essa possibilidade afeta negativamente as perspectivas de todos aqueles que buscam maior especialização por meio de um título de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, visando ingressar ou ascender na carreira do magistério superior”, ressalta o parlamentar.

 

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