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Nova decisão judicial mantém posse de Moreira Franco, mas retira foro privilegiado

10 de fevereiro de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, informou nesta sexta-feira (10) ter mantido a nomeação de Moreira Franco (PMDB-RJ) como ministro da Secretaria-Geral da Presidência. O tribunal, porém, retirou o direito dele ao chamado foro privilegiado.

Na prática, mesmo com essa decisão, Moreira Franco segue afastado do cargo, isso porque a Justiça Federal do Amapá, que está sob a jurisdição do TRF-1, suspendeu a posse nesta quinta (9).

Paralelamente a isso, estão sob análise do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do país, duas ações que têm como objetivo de impedir a posse de Moreira Franco. Mello tomará uma decisão após o presidente Michel Temer enviar informações sobre a nomeação.

À TV Globo, Moreira Franco informou que não vai se pronunciar sobre a decisão do TRF-2.

No entendimento do juiz do TRF-2 Alcides Martins Ribeiro Filho, que analisou recurso da Advocacia Geral da União contra decisão da Justiça Federal que havia suspendido a posse, “Moreira Franco já exercia um cargo de confiança, na alta esfera hierárquica do governo federal, não se verificando qualquer urgência a justificar a sua nomeação.”

Antes de assumir a Secretaria-Geral, Moreira era o secretário-executivo do Programa de Parcerias para Investimentos e, como não tinha status de ministro, não tinha direito ao foro privilegiado.

Moeira Franco foi citado na delação premiada do ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho no âmbito da Operação Lava Jato e, desde que tomou posse como ministro, se tornou alvo de uma série de ações judiciais contra a nomeação – com o foro, o peemedebista só poderá ser investigado com autorização do STF.

“Em sua fundamentação, Alcides Martins Ribeiro Filho entendeu que são cabíveis as suspeitas de que a recriação da Secretaria-Geral da Presidência da República, que havia sido extinta no ano passado, teve por objetivo garantir ao ministro nomeado o direito à prerrogativa de foro, de competência do Supremo Tribunal Federal (STF)”, informou o TRF-2, em nota divulgada nesta sexta.

Fonte: G1

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