O ano de 2027 terá mudanças na renda, nos direitos trabalhistas e no custo de vida dos brasileiros. Entre as medidas estão a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a redução gradual da jornada de trabalho, o reajuste do salário mínimo e a isenção de impostos sobre alimentos da cesta básica.
Também está previsto o início da devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Jornada de trabalho
A Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, estabelece o fim da escala 6×1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana. A partir de 15 de dezembro de 2026, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com adoção da escala 5×2.
A redução será gradual até atingir 40 horas semanais, limite previsto para dezembro de 2027. A mudança não poderá resultar em redução salarial.
Isenção do Imposto de Renda
A isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais entrou em vigor em janeiro de 2026. Trabalhadores com renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 também passaram a ter descontos progressivos no imposto.
Em 2027, a mudança aparecerá pela primeira vez na declaração anual, referente aos rendimentos de 2026.
Salário mínimo
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) prevê salário mínimo de R$ 1.741 em 2027, um aumento de R$ 120 em relação ao valor atual, de R$ 1.621. A projeção representa reajuste de 7,4%, com ganho real estimado em 2,3% acima da inflação. O valor definitivo dependerá do INPC acumulado até novembro.
Cesta básica sem impostos
A partir de janeiro de 2027, alimentos da Cesta Básica Nacional terão alíquota zero dos novos tributos da reforma tributária, CBS e IBS. A lista inclui produtos como arroz, feijão, carnes, leite, ovos, café e farinha de mandioca.
A medida faz parte da transição do sistema tributário, que deve ser concluída até 2033.
Cashback para famílias de baixa renda
Outra novidade é a devolução de parte dos impostos sobre o consumo para famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e CPF regular.
A partir de janeiro de 2027, o benefício prevê a devolução de 100% da CBS cobrada nas contas de água, energia, esgoto, telecomunicações e na compra de botijões de gás de até 13 quilos. Nos demais produtos e serviços, o percentual será de 20%.
A devolução será automática para as famílias que atenderem aos critérios. A restituição referente ao IBS está prevista para começar em 2029.




