A Prefeitura de João Pessoa prorrogou até o dia 31 de março o prazo para pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao exercício de 2026, com desconto de 15%. Inicialmente, o vencimento estava previsto para esta sexta-feira (6).
A medida foi adotada pela gestão do prefeito Cícero Lucena e do vice-prefeito Leo Bezerra para garantir mais tempo aos contribuintes que não conseguiram quitar o imposto dentro do prazo inicial, incluindo servidores públicos municipais que recebem salário apenas no fim do mês.
Com a prorrogação, o prazo também foi estendido para quem pretende pagar o tributo de forma parcelada. Nesse caso, o contribuinte tem até o dia 31 de março para efetuar o pagamento da primeira parcela.
Como emitir a nova guia
Para pagar o imposto dentro do novo prazo, o contribuinte deve acessar o Portal da Prefeitura e emitir uma nova guia de pagamento com a data de vencimento atualizada. O serviço está disponível no endereço:
https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/iptu/index.jsf.
Para gerar o documento, é necessário informar os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel.
No Portal do Contribuinte, também é possível verificar a aplicação do desconto adicional de 5% concedido pela atual gestão para contribuintes que não possuem débitos junto à administração municipal.
Formas de pagamento
Após a emissão das guias, o pagamento com código de barras pode ser realizado no Banco do Brasil, para correntistas, ou em unidades do Pag Fácil. Já o pagamento via Pix pode ser efetuado em qualquer instituição bancária.
Calendário de pagamento do IPTU 2026
De acordo com o cronograma divulgado pela Secretaria da Receita Municipal (Serem), o calendário fica definido da seguinte forma:
Cota única
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31/03 – Cota única com 15% de desconto
Pagamento integral sem desconto
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08/04 – Total do exercício sem desconto
Parcelamento em até 10 vezes
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1ª parcela: 31/03
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2ª parcela: 08/04
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3ª parcela: 08/05
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4ª parcela: 08/06
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5ª parcela: 07/07
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6ª parcela: 07/08
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7ª parcela: 08/09
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8ª parcela: 07/10
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9ª parcela: 09/11
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10ª parcela: 07/12
A Secretaria da Receita reforça que os contribuintes devem emitir a nova guia com a data atualizada para garantir o desconto no pagamento em cota única.




