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Prefeitura de João Pessoa prorroga prazo para pagamento do IPTU e TCR 2026 com desconto

7 de março de 2026
em Destaque, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Prefeitura de João Pessoa prorroga prazo para pagamento do IPTU e TCR 2026 com desconto

A Prefeitura de João Pessoa prorrogou até o dia 31 de março o prazo para pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao exercício de 2026, com desconto de 15%. Inicialmente, o vencimento estava previsto para esta sexta-feira (6).

A medida foi adotada pela gestão do prefeito Cícero Lucena e do vice-prefeito Leo Bezerra para garantir mais tempo aos contribuintes que não conseguiram quitar o imposto dentro do prazo inicial, incluindo servidores públicos municipais que recebem salário apenas no fim do mês.

Com a prorrogação, o prazo também foi estendido para quem pretende pagar o tributo de forma parcelada. Nesse caso, o contribuinte tem até o dia 31 de março para efetuar o pagamento da primeira parcela.

Como emitir a nova guia

Para pagar o imposto dentro do novo prazo, o contribuinte deve acessar o Portal da Prefeitura e emitir uma nova guia de pagamento com a data de vencimento atualizada. O serviço está disponível no endereço:
https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/iptu/index.jsf.

Para gerar o documento, é necessário informar os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel.

No Portal do Contribuinte, também é possível verificar a aplicação do desconto adicional de 5% concedido pela atual gestão para contribuintes que não possuem débitos junto à administração municipal.

Formas de pagamento

Após a emissão das guias, o pagamento com código de barras pode ser realizado no Banco do Brasil, para correntistas, ou em unidades do Pag Fácil. Já o pagamento via Pix pode ser efetuado em qualquer instituição bancária.

Calendário de pagamento do IPTU 2026

De acordo com o cronograma divulgado pela Secretaria da Receita Municipal (Serem), o calendário fica definido da seguinte forma:

Cota única

  • 31/03 – Cota única com 15% de desconto

Pagamento integral sem desconto

  • 08/04 – Total do exercício sem desconto

Parcelamento em até 10 vezes

  • 1ª parcela: 31/03

  • 2ª parcela: 08/04

  • 3ª parcela: 08/05

  • 4ª parcela: 08/06

  • 5ª parcela: 07/07

  • 6ª parcela: 07/08

  • 7ª parcela: 08/09

  • 8ª parcela: 07/10

  • 9ª parcela: 09/11

  • 10ª parcela: 07/12

A Secretaria da Receita reforça que os contribuintes devem emitir a nova guia com a data atualizada para garantir o desconto no pagamento em cota única.

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