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TCE-PB reprova contas da Prefeitura de Brejo do Cruz por excesso de contratações sem concurso

15 de maio de 2025
em Destaque2, Notícias, Paraíba, Política
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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TCE-PB cobra de gestores planos de ação para o combate à desertificação no semiárido

Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, emitiu parecer contrário às contas da prefeitura de Brejo do Cruz, referentes a 2022. Regulares foram julgadas as contas do município de Igaracy, relativas ao exercício de 2023.

O colegiado ainda negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pela ex-prefeita de Itapororoca, a respeito de denúncia julgada pela 2ª Câmara (proc. nº 04604/24).

O relator da prestação de contas do município de Brejo do Cruz (proc. nº 03246/23) foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que no voto sugeriu a reprovação das contas, em especial, pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias e excesso de contratações temporárias.

O MPC se posicionou pela emissão do parecer contrário. Ao então gestor foi aplicada uma multa no valor R$ 4.000, nos termos da Lei Orgânica do TCE/PB. O processo é remanescente de sessão anterior e voltou à pauta para emissão do voto vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana, que acompanhou o relator. Cabe recurso.

O TCE-PB realizou sua 2494ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camila dos Santos Galdino. Também o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

Ascom / TCE-PB

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