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FAKE NEWS: Governo Federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

23 de outubro de 2024
em Brasil, Destaque, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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FAKE NEWS: Governo Federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Circulam informações falsas sobre mudanças nas multas para demissões sem justa causa e no seguro-desemprego, ambos direitos assegurados por lei e essenciais para a proteção dos trabalhadores. Essas notícias enganam ao distorcer a função desses direitos e suas consequências econômicas. É importante destacar que tais propostas nunca foram pauta do Governo Federal.

Sem citar fontes, os conteúdos desinformativos partem de premissas falaciosas. A começar pela suposição de que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória ao trabalhador demitido sem justa-causa resultem em uma sobreposição de benefícios. O seguro-desemprego é um benefício previsto na Constituição Federal como um direito dos trabalhadores. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador. Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador.

Outro engano é a vinculação da multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo. A multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador. Mais uma vez: quem paga a multa é o empregador, e não o Governo Federal. A lei que dispõe sobre o FGTS prevê essa multa e ela foi criada como forma de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador manter sua família, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.

A tese de transformação da multa em imposto é completamente infundada. A multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros. A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional. De acordo com a lei que dispõe sobre o FGTS, as contas do Fundo vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Deste modo, o Governo Federal não pode destinar esses recursos para fins quaisquer.

O seguro-desemprego é viabilizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é financiado a partir das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e sua gestão é do Ministério do Trabalho e Emprego. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou uma lei que determina a reoneração gradual da folha de pagamentos e impacta positivamente no PIS e no Pasep reconstituindo esses dois instrumentos financeiros de proteção social.

A revisão de gastos públicos incita diversas teses sem sustentação teórica ou prática. A realidade é que o Governo Federal adota medidas focadas naqueles benefícios concedidos a pessoas que não têm direito a estes pagamentos do governo. Quem de fato precisar dos benefícios, não será alvo de controle. O Ministério do Trabalho e Emprego já toma medidas para evitar fraudes e recebimentos indevidos do seguro-desemprego.

 

Com informações de Agência Gov
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