O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba reconsiderou, nessa segunda-feira (21), a decisão da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa que afastou o vereador Dinho Dowsley (PSD) da presidência da Câmara Municipal da Capital. Após uma longa sessão de julgamento, o tribunal decidiu revogar o afastamento, mas manteve as demais medidas cautelares impostas ao vereador.
No entanto, o TRE fez uma exceção, permitindo que Dinho tenha acesso à sede do Legislativo e a órgãos da prefeitura, desde que essa entrada esteja vinculada ao exercício de sua função como presidente da Câmara.
O vereador Dinho Dowsley, presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), foi alvo da Operação Livre Arbítrio da Polícia Federal, que apura o aliciamento de eleitores. A juíza Maria Cristina Santiago, relatora do caso, votou a favor do fim do afastamento do parlamentar, tendo seu voto acompanhado pelos juízes Bruno Teixeira, Oswaldo Trigueiro, Sivanildo Torres e Roberto D’Horn.
A juíza Maria Cristina Santiago argumentou que não há evidências nos autos que justifiquem o afastamento do vereador para evitar influência nas eleições do segundo turno em João Pessoa.
Durante o julgamento, os advogados de Dinho Dowsley argumentaram que o inquérito não apresenta transcrições, áudios ou outros elementos que o liguem diretamente às práticas investigadas, enfatizando que as evidências são baseadas apenas em suposições de terceiros. Eles pediram a suspensão do afastamento do cargo e do uso da tornozeleira eletrônica. Contudo, o procurador eleitoral Renan Paes opinou pela manutenção de todas as medidas. Em primeira instância, o Gaeco já havia se posicionado contra a necessidade do afastamento.
Com a decisão da juíza Maria Cristina Santiago de revogar o afastamento do cargo e manter outras medidas cautelares, Dinho Dowsley deve retomar a presidência da Câmara Municipal já nesta terça-feira (22).