O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, pedidos de revisão de eleitorado nos municípios de Tacima e Catingueira, na Paraíba, durante a sessão administrativa dessa quinta-feira (26). Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que destacou a falta de elementos que justificassem as revisões solicitadas.
Os pedidos de revisão do eleitorado foram apresentados pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo diretório nacional do Republicanos ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que, por sua vez, encaminhou as solicitações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido à sua competência para determinar tais revisões. As legendas alegaram uma suposta discrepância entre o número de eleitores e o de habitantes nas localidades.
Voto do relator
Em seus votos, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que, em ano eleitoral, o TSE só faz revisão de eleitorado quando há comprovação ou vício que possa levar a algum comprometimento do processo eleitoral, fatores que não estavam presentes nos casos. Ele ressaltou, ainda, a ausência de previsão orçamentária específica para os procedimentos.
A vedação para a realização dessa revisão em ano eleitoral consta do artigo 107 da Resolução TSE 23.659/2021, que dispõe que não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo se iniciado o procedimento revisional no ano anterior ou se, verificada situação excepcional, o TSE autorizar que a ele se dê início.
O relator enfatizou, também, que a relação eleitorado versus população no município, por si só, não justifica a realização de novo procedimento de revisão de eleitorado, tendo-se em vista a amplitude do conceito de domicílio eleitoral e as exigências para a comprovação de domicílio próprias das operações de alistamento e transferência.