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ELEIÇÕES 2024: Confira os temas proibidos na propaganda eleitoral

19 de setembro de 2024
em Brasil, Destaque2, Eleições
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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SEGUNDO TURNO: Guia eleitoral tem 12 minutos e 30 segundos para cada candidato

A propaganda eleitoral de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações faz uso, desde o dia 16 de agosto, dos meios permitidos pela legislação para divulgar ideias e propostas com o objetivo de captar a preferência de quem irá votar nas Eleições Municipais deste ano. Porém, alguns assuntos são proibidos na propaganda, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata do assunto.

O 1º e o 2º turno das eleições ocorrerão nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. Os pretendentes aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam estar atentos aos conteúdos propagados durante as campanhas. Caso contrário, a pessoa infratora responderá pela divulgação de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Confira abaixo a relação de temas proibidos

Preconceito de qualquer tipo 

Não é tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoas com deficiência.

Conteúdos de guerra ou violentos

É vedado difundir narrativas de guerra e de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis.

Desobediência coletiva à lei

Estimular atentado contra pessoa ou bens e incentivar à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas.

Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso

É ilegal fazer propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício. Também é ilícita qualquer publicidade que prejudique a higiene e a estética urbana.

Promessas e vantagens

É proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

A norma também deixa claro que não é permitido enganar uma pessoa inexperiente ou rústica por meio de impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda.

Calúnia, difamação e injúria 

É vedado conteúdo com objetivo de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Também é impedida qualquer propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.

Depreciação contra a mulher 

Não será tolerada, ainda, nenhuma narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Responsabilização

A pessoa ofendida por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível, independentemente da ação na esfera penal, para solicitar reparação pelo dano moral sofrido.

Quem fez a ofensa e o partido político, quando responsável por ação ou omissão, irão responder judicialmente, assim como aqueles que contribuíram para a conduta criminosa.

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