O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro da candidatura de Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras. O julgamento, presidido pelo desembargador Bruno Teixeira de Paiva, foi finalizado nesta segunda-feira (09) após dois adiamentos solicitados pelo desembargador Oswaldo Trigueiro. A decisão seguiu os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE), no qual foi alegado que a candidatura de Mendes configurava uma tentativa de terceiro mandato consecutivo como prefeito, o que é proibido pela Constituição Federal.
Segundo o TRE-PB, Chico Mendes, ex-prefeito de São José de Piranhas e reeleito em 2020, deixou o cargo em 2022 para assumir uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), porém, a renúncia não interrompeu a continuidade de seu mandato Executivo. Por esta razão, conforme entendimento do relator do caso, Mendes está impedido de se candidatar a um cargo em outro município da mesma região.
“O mandato de deputado estadual massifica a ideia de perpetuação no poder regional, o que se encaixa na tese de burla à alternância de poder”, destacou o desembargador Oswaldo Trigueiro, reforçando a decisão de indeferir o registro de candidatura do deputado estadual.
A decisão do TRE-PB alinha-se com a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que recentemente esclareceu uma situação semelhante em resposta a uma consulta de um partido político. Em virtude dessa decisão, o PSB tem prazo até o dia 16 de setembro para substituir o candidato.