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Início Justiça

Justiça nega prisão de Fernando Cunha Lima, mas afasta médico de suas funções e bloqueia seus bens

26 de agosto de 2024
em Destaque, Justiça, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Polícia Civil pede prisão preventiva de Fernando Cunha Lima, pediatra suspeito de abusos infantis

Na tarde desta segunda-feira (26), o juiz José Guedes, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, decidiu rejeitar o pedido de prisão contra o pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, que foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por abuso sexual contra crianças durante consultas médicas.

Conforme denúncia apresentada pelo MPPB na última quinta-feira (22), o médico é acusado por três vítimas da prática do crime de estupro de vulnerável, em quatro casos (uma das vítimas sofreu o ato duas vezes), que poderia resultar em pena de até 60 anos de reclusão.

Ao negar o pedido de prisão, o magistrado explicou que, apesar da repercussão social em torno das acusações contra o investigado, não se justifica a prisão neste momento sem a confirmação das acusações. Ainda segundo José Guedes, somente a instrução processual poderá determinar se o crime está devidamente comprovado.

“Apesar da gravidade dos fatos, não houve demonstração, calcada em fatos concretos, de que a liberdade do indiciado colocará em risco a ordem pública. A gravidade da conduta por si só não gera um forte sentimento de impunidade e de insegurança”, diz trecho da sentença.

Embora tenha rejeitado o pedido de prisão preventiva, o magistrado decidiu pelo afastamento de Fernando Cunha Lima de suas funções médicas, além de ordenar o bloqueio de seus bens, atendendo à solicitação do Ministério Público.

“Penso que o bloqueio judicial dos bens imóveis do acusado é uma medida cautelar que atende bem à pretensão da autoridade representante, uma vez que tem por objetivo proteger o interesse econômico das vítimas e reparar futura e eventual indenização, evitando que haja alienação dos bens imóveis”, ressaltou o juiz.

Ainda foi rejeitado o pedido de busca e apreensão nos imóveis e consultórios do pediatra.

“Apesar dos argumentos trazidos pela autoridade representante, não vislumbrei a necessidade da medida requerida, pois, além de não ter sido apontado nenhum fato concreto que justificasse o deferimento pretendido, é certo que já decorreu considerável decurso de tempo desde o fato, sendo pouco provável que haja provas em aparelho celular ou computadores, ligados ao crime em discussão”, pontuou o juiz José Guedes.

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