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Início Justiça

Shopping de João Pessoa é condenado a indenizar adolescente vítima de assédio no banheiro

12 de agosto de 2024
em Destaque2, João Pessoa, Justiça
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Justiça condena ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz por improbidade administrativa

Por unanimidade, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça manteve, nesta segunda-feira (12), decisão de 1º Grau que condenou um shopping da Capital ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um adolescente que teria sofrido assédio dentro de um dos banheiros do estabelecimento. O processo nº 0820693-96.2017.8.15.2001 teve como relator o desembargador Leandro dos Santos.

Os fatos narrados na ação relatam que em 24 de fevereiro de 2017, durante o intervalo do cursinho, o menor encontrou um homem desconhecido fazendo gestos obscenos no banheiro do shopping. O homem teria exigido R$ 50,00 e, após recusa, o menor entregou R$ 25,00. O homem insistiu em mais R$ 25,00 e, como garantia, tomou o celular do menor, pedindo a senha de acesso. O desconhecido alterou as senhas do celular, e a polícia não colaborou na recuperação do aparelho. Ao procurar o segurança do shopping, a situação foi encaminhada à administração como um “simples” assalto.

O processo tramitou na 12ª Vara Cível da Capital. Em sua defesa, a direção do shopping alega que não houve situação de furto, roubo ou ameaça no estabelecimento e que há vigilantes armados próximos ao local do incidente; que conduziu investigação e encontrou o suposto “assediador”, que alega ter recebido o celular voluntariamente; que o autor não procurou ajuda dos seguranças ao se sentir ameaçado; que há falta de provas concretas de danos materiais e morais, questionando a legitimidade do pedido de indenização.

Segundo a empresa, o suposto assediador se tratava de garoto de programa que se valia do banheiro do estabelecimento para realizar atos libidinosos. Foi juntado aos autos, vídeo onde é possível assistir ao suposto assediador entrando no banheiro às 16h:31m:48s, junto a outros consumidores, e o autor entrando no mesmo banheiro às 16h:33m:08s e saindo às 16h:34m:30s.

Analisando as imagens, o juiz de 1º Grau disse estranhar o fato do vídeo ter se encerrado no instante em que o autor deixa o banheiro. “A continuação do vídeo poderia prestar maior auxílio a este Juízo quanto à perseguição alegada pelo autor. Todavia, assemelha-se que, daquele momento, o senhor corpulento, passa a seguir o autor, então adolescente, pelos corredores do shopping, corroborando com o seu depoimento pessoal, onde o suplicado, de forma extremamente segura e altiva, narra os momentos de terror/desespero vivenciados nas dependências do shopping; não se podendo deixar de ter em mente que se tratava de um adolescente exposto a situação extremamente vexatória, do qual não se poderia exigir, naquelas circunstâncias, que adotasse outro comportamento que não fosse o de tentar, a todo custo, desvencilhar-se da perseguição abjeta de seu algoz”, ressalta o magistrado na sentença.

No julgamento do recurso, o desembargador Leandro dos Santos, relator do processo, teve o mesmo entendimento do magistrado de 1º Grau e por isso manteve a sentença em todos os termos. Segundo ele, se o shopping tivesse apresentado o vídeo na sua integralidade teria como averiguar se o fato alegado pelo autor existiu ou não. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador José Ricardo Porto e pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

Da decisão cabe recurso.

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