O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), decidiu pautar um requerimento de urgência que proíbe a validação de delações premiadas com presos e criminaliza a divulgação do conteúdo dos depoimentos. O requerimento assinado pelo deputado federal paraibano Romero Rodrigues, líder do Podemos, é criticado pelos especialistas em direito criminal Allan Jones Andreza Silva, Luciano Nascimento Silva e Andrey Jonas Andreza Silva, que enfatizam a importância dessa ferramenta para persecução penal, sobretudo quando balizada pelos procedimentos estatuídos pela lei 12.850/13, corroborando para a concretização de uma política criminal comprometida com o bem-estar da população e a proteção do Estado Constitucional de Direito.
O projeto defendido por Romero, propõe que uma delação só poderá ser validada pela justiça a delação premiada fechada se o acusado ou indiciado estiver respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor. A proposta também cria pena de 1 a 4 anos e multa para quem divulgar o conteúdo dos depoimentos colhidos, estejam eles pendentes ou não de validação judicial. Veja detalhes do requerimento: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/06/07/lira-quer-acelerar-projeto-que-proibe-delacao-de-presos-e-criminaliza-divulgacao-entenda-a-proposta.ghtml
Segundo o especialista criminal Allan Jones Andreza Silva, a delação premiada surgiu com intuito de combater uma crescente criminalidade urbana, onde uma realidade nacional de insegurança estampa a deficiência estatal para conter este problema em dois âmbitos: primeiramente, no campo normativo, onde não é constatada a eficiência de mecanismos penalizantes para desestimular tais práticas, e, num segundo momento, observa-se a precariedade dos recursos mobilizados para a prevenção e enfrentamento qualificado desta circunstância.
“Diante desta deficiência/problema, o instituto da “delação premiada” emerge como alternativa para construção de soluções para questão. Muito embora esta detenha raízes históricas, apenas recentemente os operadores do direito tem atentado e dado notoriedade a este meio de obtenção de prova, sobretudo pelo uso constante no transcurso do processo investigatório da Operação Lava Jato3 , sob formas de acordos que fizeram esta operação ganhar publicidade sem precedentes na história nacional”, comentou.
Veja a opinião completa dos especialistas que defendem a delação premiada AQUI.