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Proprietário de terreno não edificado ou não habitado é responsável pela limpeza

12 de maio de 2024
em Destaque2, João Pessoa, Paraíba, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Proprietário de terreno não edificado ou não habitado é responsável pela limpeza

O proprietário de terreno não edificado ou não habitado é responsável pela limpeza do imóvel, devendo mantê-lo drenado e capinado. É o que determina o Código de Posturas do Município e o Regulamento de Limpeza Urbana de João Pessoa. A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) fiscaliza o atendimento às normas, notificando os proprietários a realizar os serviços e lavrando auto de infração quando há descumprimento, sob pena de multa.

O superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, afirma que o trabalho de fiscalização é contínuo, mas é preciso que a população apoie a causa, denunciando nos canais de comunicação da Emlur os terrenos sem conservação. Ele destaca que esses locais representam um perigo para a proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue e de outras arboviroses, como zika e chikungunya.

“É essencial que as pessoas não descartem resíduos nos terrenos abandonados. Com as chuvas, materiais como embalagens plásticas, de isopor, garrafas, restos de mobiliário ou pneus podem acumular água, possibilitando a formação de criadouros do mosquito da dengue. A Emlur coleta vários tipos de resíduos na cidade, todos os dias, não havendo necessidade de descarte em espaços privados ou públicos”, enfatiza Ricardo Veloso.

Com a constatação da falta de conservação dos terrenos, a Divisão de Fiscalização notifica o proprietário para que realize o serviço em um prazo de 15 dias. Se a limpeza não for feita, o agente fiscal lavra auto de infração, concedendo prazo de mais dois dias para execução do serviço. Caso a situação não seja regularizada, é aplicada uma multa disciplinar de 400 unidades fiscais de referência (Ufir), o que corresponde ao valor de R$ R$ 19.392.

Ricardo Veloso alerta que também cabe ao proprietário do terreno fiscalizar o local para impedir que seja utilizado como depósito irregular de resíduos. Mesmo que o descarte inadequado seja feito por terceiros, o proprietário é quem responde pelo ato ilícito, o qual também é punível com pena de multa.

A população pode denunciar a falta de conservação de terrenos pelos telefones 3213 4237 e 3213 4238 e pelo aplicativo João Pessoa na Palma da Mão. Outra opção é pelo site da Prefeitura de João Pessoa, na plataforma Prefeitura Conectada, no endereço https://joaopessoa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=10

 

 

 

PMJP.
Fotografia: Carlos Nunes.

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