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Início Justiça

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Alhandra por improbidade

10 de maio de 2024
em Destaque2, Justiça
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitura de Alhandra é investigada por gastar mais de R$ 500 mil em reforma de carteiras escolares

A decisão que condenou o ex-prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, por ato de improbidade administrativa, foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. “Estando as sanções impostas condizentes, não só com a gravidade da conduta do agente e com a extensão do dano causado ao erário, mas também, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser mantida a sentença em todos os seus termos”, destacou o relator do processo nº 0002495-66.2014.8.15.0411, desembargador Aluizio Bezerra Filho.

Dentre as sanções estão: ressarcimento integral do dano, no valor de RS 33.774,72; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil no valor correspondente cinco vezes o valor da remuneração percebida quando exercia o mandato de prefeito do município de Alhandra; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

Conforme o processo, o município de Alhandra deixou de receber novos recursos financeiros, em virtude da inadimplência ocorrida durante a gestão de Renato Mendes no tocante a execução do Convênio nº 1861/2005, celebrado com o Ministério da Saúde. “Verifica-se dos documentos trazidos pela inicial que, firmado o referido convênio, houve demonstrado o débito dos valores para a aquisição de unidade móvel de saúde, entretanto, não foi cumprida a referida obrigação, tendo, por consequência, sido, o Município/Apelado, inserido nos cadastros do SIAF/CAUC/Cadin”, pontuou o relator.

O desembargador destacou ainda que o então gestor agiu, no mínimo, com culpa grave, diante da inobservância das exigências legais, deixando ainda, de assegurar o fiel cumprimento do Convênio firmado com a finalidade de adquirir uma unidade móvel de saúde, ocasionando grande prejuízo financeiro ao município. “Desatendeu, assim, o dever legal imposto no artigo 4º, da Lei de Improbidade Administrativa”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

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