A Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre o zoneamento e o uso e ocupação do solo de João Pessoa, foi publicada na noite dessa segunda-feira (07), numa edição suplementar do Diário Oficial do município. O prefeito da Capital, Cícero Lucena, vetou emenda que modificaria as regras sobre a altura máxima das edificações dentro da área de restrição de 500m da orla.
A referida emenda parlamentar permitiria construções de platibandas com até 1 metro e 50 centímetros além do limite de 12,90 metros autorizados atualmente.
Platibandas são um tipo de fachada em formato de moldura horizontal utilizada na parte superior das edificações. Se a emenda fosse aprovada, os prédios poderiam ser construídos num tamanho maior do que atualmente é permitido.
A Lei Complementar 166 foi encaminhada pelo Executivo Municipal e disciplina várias áreas, como a região da orla pessoense e a altura máxima permitida na construção de empreendimentos, a chamada Lei do Gabarito.
No novo texto, as medidas seguem as mesmas, mas contando agora as faixas das ruas já construídas. Caso o lote esteja inserido em mais de uma faixa, a altura máxima deve respeitar o meio fio do lote mais próximo da orla.