A Lei 13.203/2024, de autoria do deputado João Gonçalves, obriga que bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que utilizem cardápios digitais, disponibilizem gratuitamente o acesso dos clientes à internet.
A matéria foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º).
Conforme o texto da Lei, a senha de acesso ao sinal de wi-fi do estabelecimento deve ser exposta em local de fácil visibilidade para os clientes. Ainda é determinado que os estabelecimentos mantenham o uso de cardápio físico, para o caso de algum problema técnico ou impossibilidade de acesso à rede.
Os proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes terão 90 dias para se adequarem a nova regra.
Confira: