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Início João Pessoa

Prefeitura disponibiliza critérios e documentos necessários para solicitar isenções fiscais do programa Viva o Centro

17 de janeiro de 2024
em Destaque2, João Pessoa
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitura de João Pessoa recadastra beneficiários do programa Apoio Universitário a partir de janeiro

A Secretaria da Receita Municipal (Serem) está disponibilizando, no Portal da Prefeitura de João Pessoa, as informações sobre a documentação necessária para as pessoas físicas e empresas interessadas em investir na ocupação e recuperação do Centro Histórico da Capital através do Programa Viva o Centro. Nos primeiros 30 dias após o lançamento do programa, em 12 de dezembro, já foram concedidas de ofício 136 isenções do IPTU e 110 benefícios de redução do ISS a empresas da Capital.

O programa prevê a ocupação da região central da Capital paraibana com atividades comerciais, industriais e prestação de serviços, ou para moradia. Em todos estes casos, a Secretaria da Receita oferece a isenção fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para quem adquirir imóvel dentro do perímetro determinado de intervenção do ‘Viva o Centro’.

As solicitações devem ser feitas através do sistema de protocolo 1Doc do Prefeitura Conectada, disponível na página inicial do Portal da Prefeitura. Em caso de pessoa física, o requerente deve apresentar o RG e CPF. E, em caso de pessoa jurídica, o comprovante de inscrição do CNPJ, o RG e CPF do representante da entidade e contrato social ou equivalente. A solicitação também pode ser feita através de procurador com procuração pública ou particular com firma reconhecida, RG e CPF.

Além disso, deve ser anexada também a identificação do imóvel, como a ficha cadastral e a certidão de registro do imóvel expedida em até 90 dias. Também é necessário apresentar o comprovante de uso residencial ou não-residencial, relativo aos últimos 3 meses, como faturas de água, energia ou cartão de crédito, por exemplo.

Para solicitar a redução do ISS de 5% para 2%, é necessário apresentar a identificação da pessoa jurídica: o comprovante de inscrição no CNPJ, CPF e RG do representante da entidade e o contrato social, alvará de funcionamento e comprovante de uso não-residencial atualizado relativo ao período dos últimos 3 meses.

Segundo o secretário da Receita, Sebastião Feitosa, com base na legislação tributária, fica dispensada a exigência de prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais.

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