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Início Legislativo

ALPB aprova projeto que incentiva a participação das mulheres na construção civil

1 de novembro de 2023
em Destaque, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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ALPB aprova projeto que incentiva a participação das mulheres na construção civil

Em sessão realizada nessa terça-feira (31), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o Projeto de Lei 618/23, que institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil, um dos setores que mais geram emprego e renda na Paraíba, mas que ainda é majoritariamente preenchido por homens.

A matéria, de autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo, tem como objetivo viabilizar a qualificação e a empregabilidade de mulheres, visando a melhoria e a ampliação das oportunidades de trabalho, da autonomia econômica e da qualidade de vida da mulher.

“A construção civil é um dos setores que mais empregam no nosso estado, gerando emprego, renda e desenvolvimento econômico. Mas infelizmente ainda é uma área majoritariamente masculina. Queremos com esse Projeto de Lei incentivar a maior participação das mulheres nesse mercado, instituir diretrizes para que elas possam participar de forma ativa da construção civil, com mais qualificação e empregabilidade”, destacou Cartaxo.

Conforme o projeto, cabe ao Poder Executivo realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e a implementação das ações necessárias, oportunizar a participação e o apoio dos órgãos competentes conexos com a temática.

Sobre o Projeto – Em seu artigo segundo, o Projeto de Lei institui I – Execução de ações em rede, visando à implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico da mulher; II – Avaliar, planejar e realizar ações de promoção da empregabilidade da mulher; III – Articular, fomentar, integrar e aperfeiçoar as políticas públicas de empregabilidade e autonomia econômica e financeira da mulher; IV – Aperfeiçoar as políticas de promoção, proteção e atendimento socioeducativo com base nos princípios dos direitos humanos, conforme as leis vigentes, respeitando a Constituição Federal; V – Produzir, sistematizar, qualificar e difundir informações sobre o direito de igualdade da mulher; e VI – Fortalecer, promover e integrar ações, canais de diálogo e de participação social.

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