Foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei Marinês, que institui o Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba, determinando a participação de artistas locais em eventos realizados na Paraíba. A iniciativa já está em vigor.
Para serem contemplados pela lei, os artistas devem comprovar sua residência e que desenvolvem atividades culturais na Paraíba há pelo menos dois anos. Com a devida confirmação, eles passam a ter participação garantida em eventos promovidos pelo Poder Público.
Os artistas que atendam as exigências de moradia e trabalho na Paraíba deverão se cadastrar junto ao órgão responsável pelo evento para garantir a participação. De acordo com a matéria, o cadastro deverá priorizar quem seja do município ou da microrregião onde o evento será realizado.
Os profissionais devem ser escolhidos por meio de chamada pública, a partir de critérios amplamente divulgados. Já o valor total dos recursos públicos destinados à contratação de artistas para eventos públicos dever ter, no mínimo, 5% reservado à contratação de profissionais locais.
Em caso de descumprimento da lei, é sujeita a aplicação de multa ao responsável pelo evento. Os recursos obtidos com as sanções deverão ser destinados a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PB).