O governador João Azevêdo sancionou, conforme publicado na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial do Estado, uma lei que concede ajuda de custo operacional para Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícias Civil e Penal, além de agentes socioeducativos.
O benefício será pago àqueles que se voluntariarem ou que sejam convocados para prestar serviço em regime de escalas extraordinárias de trabalho, fora do regime ordinário de trabalho, condicionado ao interesse da Administração Pública.
A ajuda de custo operacional é de natureza indenizatória, não incidindo para efeito de cálculo da previdência e do imposto de renda.
Confira os valores: