O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (21), contra a Lei promulgada no início de setembro na Assembleia Legislativa da Paraíba, que concede bônus de 10% a paraibanos em concursos da Segurança, a exemplo da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Aras argumenta que deve haver igualdade de condições entre os concorrentes, além de que a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público.
“Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumenta o procurador-geral.
No STF, ação será julgada pelo ministro Gilmar Mendes.
A Lei
O projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), assegura aos candidatos paraibanos residentes no Estado um bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública. A medida vale para os órgãos da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.
A matéria tem como objetivo é promover a igualdade de oportunidades e valorizar os profissionais que conhecem a realidade do Estado.
“Essa bonificação é uma ação afirmativa que busca corrigir as desigualdades regionais e fortalecer a identidade local”, justifica o parlamentar.
Adriano ressalta ainda que a iniciativa tem respaldo na Constituição Federal e na Constituição Estadual, bem como em decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a constitucionalidade das cotas regionais em concursos públicos.
Para ter direito à bonificação, o candidato terá que apresentar a documentação comprovando residência na Paraíba no ato da inscrição para o concurso a que pretende concorrer. A bonificação deverá constar expressamente dos editais dos concursos públicos.