O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) adiou novamente o julgamento da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do seu vice, Clecitoni Francisco. Agora, o recurso contra a condenação de cassação dos gestores por abuso de poder nas eleições de 2020 foi marcado para o dia 4 de setembro.
Luciene e Clecitoni são julgados pelo TRE-PB por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020, com a distribuição de cestas básicas e contratação de servidores em período vedado. Dessa vez, o adiamento aconteceu após pedido de vistas do juiz José Ferreira Ramos Júnior.
A sessão havia sido adiada no dia 13 deste mês devido ao pedido de vistas da desembargadora Agamenilde Arruda. O julgamento também foi postergado nos dias 17, 20 e 24, por adoecimento de advogados ou falta de quórum para votação.
Atualmente, o placar do julgamento está empatado em 1×1.
Durante o julgamento do recurso, os advogados de defesa da prefeita e do vice negaram as irregularidades e afirmaram que as cestas básicas foram distribuídas por causa das “circunstâncias excepcionais” previstas em lei por conta da pandemia de Covid-19. A mesma alegação foi utilizada para a contratação dos servidores de saúde, questionada na Aije.
Já o advogado da coligação que apresentou a Aije pediu a manutenção da condenação determinada pela primeira instância.
Em manifestação, a Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, se pronunciou questionando os argumentos da defesa e afirmando que não existia programa social prevendo a distribuição das cestas básicas.
“É claro que ele se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, disse a procuradora.
No julgamento do recurso, o relator do processo, juiz Fábio Leandro, votou por manter a cassação do diploma, inelegibilidade e multa da prefeita Luciene Gomes. Quanto ao vice, o relator afastou a inelegibilidade, mas manteve a cassação do diploma e a multa.
O juiz também determinou a realização de novas eleições e que o presidente da Câmara Municipal, Nildo de Inácio (Progressistas), assuma a Prefeitura até a realização de um novo pleito.
Sobre a contratações de servidores em ano eleitoral, o relator argumentou que o antecessor de Luciene Gomes exonerou grande parte dos servidores contratados e que isso inviabilizou o funcionamento de serviços da saúde durante a pandemia, o que justificou a contratação de servidores por tempo determinado.
No entanto, a nomeação de servidores por excepcional interesse público foi questionada por falta de comprovação de que esses servidores foram nomeados para trabalho na área da saúde. Com isso, o relator reconheceu a prática de conduta vedada.
Sobre a distribuição das cestas básicas, o relator afirmou que não havia lei instituindo a distribuição de cestas básicas e que o ato ocorreu de maneira ilícita. O juiz também questionou cadastros apresentados pela defesa de Luciene, afirmando faltar informações para a concessão de benefício de cestas básicas às pessoas beneficiadas.
“Foi uma distribuição (de cestas básicas) muito a revelia, sem controle algum. Apresentou o cadastro de 255 pessoas, contendo inúmeras inconsistências, diante das 6,5 mil cestas básicas contratadas”, falou o juiz antes de proferir o voto.
“(As acusações) restaram evidenciadas de forma inconteste e denotam o desvirtuamento da conduta. A diferença de votos da investigada para o segundo colocado foi de 8.164 votos, o que ratifica a gravidade da conduta para distribuição de cestas para 6,5 mil famílias”, afirmou o relator.
No voto após análise das vistas, a desembargadora Agamenilde Arruda argumentou que havia um programa municipal prevendo a doação de produtos, como cesta básica, em período de calamidade pública por conta da pandemia do Coronavírus.
Com isso, a desembargadora divergiu do relator e votou pelo reconhecimento do recurso, livrando Luciene e Clecitoni da cassação, mantendo a aplicação da multa.
No entanto, o julgamento foi novamente adiado após pedido de vistas do juiz José Ferreira Ramos Júnior. O julgamento será retomado no dia 4 de setembro.