• Sobre
  • Contato
10/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Brasil

Servidores do INSS já podem aderir ao trabalho extra para análise de processos

Portarias que regulamentam as ações foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira e o sistema já está preparado para adesões

22 de julho de 2023
em Brasil, Destaque
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
A A
INSS retoma atendimento presencial sem agendamento prévio

Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem aderir ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) pelo Gerenciador de Tarefas (GET) ou no Portal do Atendimento (PAT), e iniciar as análises. Nesta sexta-feira (21/7) foram publicadas as portarias que regulamentam e disciplinam o programa, cuja meta é reduzir até dezembro a fila de requerimentos para o prazo legal (45 dias). Atualmente 1,7 milhão de pedidos estão em análise, conforme o Portal da Transparência Previdenciária de junho de 2023.

Poderão participar do programa os servidores que ocupam cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores que estão em cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social. A execução de atividades no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas Agências da Previdência Social.

As regras e fluxos operacionais para que servidores do INSS de todo o Brasil possam participar do programa estão na Portaria Conjunta nº 83, publicada no Diário Oficial da União. Segundo a norma, servidores que realizarem a análise de pedidos de benefícios fora do horário de expediente poderão receber até R$ 10.064,00, caso cumpram a meta mensal de análise extraordinária.

Cabe destacar que a participação no programa é voluntária e, por ser realizada fora do horário de expediente normal, não compromete o desempenho das atividades diárias dos servidores. O programa terá duração de nove meses, podendo ser prorrogável por mais três meses.

A Portaria Conjunta nº 38 disciplina a “dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental” pelo INSS. Já a Portaria Conjunta nº 27, assinada pelos ministros Carlos Lupi (Previdência Social) e Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos), fixa meta específica de desempenho para os servidores que aderirem ao programa — e detalha os procedimentos para operacionalização, em particular os critérios a serem observados para o monitoramento e controle do atingimento das metas fixadas e a definição da ordem de prioridade para a análise de processos e realização de perícias médicas e análises documentais.

Para evitar que as análises e atendimentos agendados sejam suspensos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, a Portaria Conjunta nº 34 estabelece orientações sobre o expediente nesses dias.

PAGAMENTO — O Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS é de R$ 68 e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal, são R$ 75. Ambos serão pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos. Os valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.

Integrarão o programa:

I. Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e
II. Os serviços médicos periciais:

a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;
b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
c) que possuam prazo judicial expirado;
d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e
e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.

 

 

Fonte: Secretaria de Comunicação da Presidência da República

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Lucas Ribeiro inspeciona obras de infraestrutura e mobilidade urbana em Cajazeiras

Próxima Matéria

Carros de luxo estão entre os itens apreendidos em operação contra a Braiscompany

Matérias Relacionadas

STF derruba regra que proibia casados e pessoas com filhos de ingressarem em cursos das Forças Armadas
Brasil

STF derruba regra que proibia casados e pessoas com filhos de ingressarem em cursos das Forças Armadas

28 de agosto de 2025
Agora só restam as suplências de João e Nabor
Política

Agora só restam as suplências de João e Nabor

14 de agosto de 2025
Mídia nacional destaca foto que simboliza o fracasso de Hugo Motta como presidente da Câmara
Brasil

Mídia nacional destaca foto que simboliza o fracasso de Hugo Motta como presidente da Câmara

11 de agosto de 2025
Próxima Matéria
Nova fase da operação contra a Braiscompany é deflagrada pela Polícia Federal

Carros de luxo estão entre os itens apreendidos em operação contra a Braiscompany

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio