A delegada Maria Solidade de Sousa e o escrivão Alexandre Pereira, ambos da Polícia Civil, foram condenados à prisão no âmbito da Operação Cara de Pau, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). A dupla foi presa por participação de um esquema de extorsão, no qual era exigido dinheiro para o arquivamento de inquéritos.
Segundo sentença da juíza Alessandra Varandas, foi imposta pena de dois anos e seis meses de detenção à delegada e de três anos e cinco meses de reclusão ao escrivão. Além disso, os dois também foram condenado à perda do cargo publico. As penas foram substituídas por serviços comunitários.
Maria Solidade foi presa em flagrante após exigir que um policial rodoviário federal efetuasse o pagamento de R$ 5 mil para que um inquérito, que investigava um suposto furto de cachaça de um engenho em Alagoa Grande, fosse arquivado.
Houve o pagamento de R$ 2,5 mil à delegada e ao escrivão, mas o advogado do policial acionou o Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apurou a situação e colheu provas contra os agentes da Polícia Civil.
Na decisão, ainda foi determinado que a delegada Maria Solidade cumpra recolhimento domiciliar aos sábados e domingos, das 20h às 5h do dia seguinte, devendo ser fiscalizado pela Polícia Militar
A defesa da delegada, representada pelo advogado Aécio Farias, anunciou que vai recorrer da sentença judicial. “Foram quatro anos para cada, porém ela (a juíza) considerou o tempo de prisão domiciliar provisório e ficou dois anos e meio para ela (a delegada) e três anos e quatro meses para ele (escrivão), além da perda dos cargos. Vamos recorrer”, afirmou o advogado.