A Justiça Eleitoral divulgou, na noite dessa segunda-feira (05), um documento que confirma a rejeição ao recurso apresentado pelo ex-deputado estadual Márcio Roberto da Silva (Republicanos).
Márcio Roberto buscava reverter a sua condição de inelegível nas Eleições 2022. Ele teve sua candidatura, nas Eleições de 2022, impugnada por desaprovação de contas.
“O recorrido ostenta condenação transitada em julgado em 28/9/2021, oriunda do TJ/PB, em ação civil pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, por ato de improbidade administrativa envolvendo compra superfaturada e remuneração de servidores cujas nomeações foram irregulares“, afirma o documento.
“No mais, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca dos efeitos das decisões judiciais obtidas pelo recorrente, relativas à suspensão dos seus direitos políticos, pressupõe, na espécie, o revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário, conforme o enunciado da Súmula nº 279 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. […] Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se.“, finaliza o relator Alexandre de Moraes.
Com a cassação, quem assumiu a vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) foi Bosco Carneiro, primeiro suplente do Republicanos.