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Início Justiça

Jonathan Henrique é condenado a 21 anos de prisão pela morte de Patrícia Roberta

26 de maio de 2023
em Destaque, João Pessoa, Justiça
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Jonathan Henrique é condenado a 21 anos de prisão pela morte de Patrícia Roberta

Depois de quase 15 horas de julgamento, foi concluído o Júri Popular do réu preso Jonathan Henrique Conceição dos Santos, pronunciado por matar e ocultar o corpo da jovem Patrícia Roberta Gomes da Silva. Ele foi condenado a 21 anos e dois meses de prisão, em regime fechado. Já passava das 23h quando a juíza titular do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Francilucy Rejane de Sousa Mota, leu a sentença, depois do veredito do Corpo de Jurados.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 27 de abril de 2021, o corpo da vítima, então com 22 anos, foi encontrado em avançado estado de decomposição em um matagal localizado nas proximidades do Condomínio Geisel Privê, situado no Bairro de Gramame, em João Pessoa. Pelos crimes praticados, Jonathan Henrique 20 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Patrícia Roberta, e mais um ano e dois meses pela ocultação do cadáver.

A jovem era natural de Caruaru-PE e tinha vindo à Capital paraibana para encontrar o então amigo Jonathan. “Em face da prova da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, alternativa não há, deve ser proferida decisão de pronúncia, submetendo o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri”, diz parte da sentença de pronúncia da juíza.

Jonathan foi apontado pelo Ministério Público como sendo o autor do homicídio qualificado praticado contra Patrícia, tendo como causa da morte asfixia por esganadura ou estrangulamento, com emprego de meios que incapacitou a defesa da vítima.

O processo informa que a jovem foi encontrada com os pés amarrados por corda e envolta em saco plástico, sem sinais de defesa. Após o crime, conforme os autos, o réu se desfez do corpo. O réu foi preso em flagrante e teve a prisão foi convertida em preventiva, sendo incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e VI, parágrafo 2º A, I, e ainda o artigo 211, todos do Código Penal.

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