A Prefeitura de Lucena, na Grande João Pessoa, terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à família de uma criança que recebeu vacina contra Covid-19 destinada a adultos.
A decisão partiu da 3ª Vara mista de Cabedelo, neste caso representada pela juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza.
No processo, a família pediu indenização de R$ 10 mil e alegou que após a imunização, a criança apresentou sinais de vômitos, febre alta e mal-estar por alguns dias.
Em defesa, a Prefeitura de Lucena argumentou que a mãe da criança levou ela a um posto de vacinação sem convocação para imunização e que a quantidade de vacina aplicada na criança não ofereceu riscos à saúde.
“[Resta] comprovado que o incidente aconteceu por culpa exclusiva da Equipe de Saúde do Município, em não observar que a vacina aplicada na autora era inadequada para crianças. Também não há como negar que a situação experimentada pela Autora provocou danos de ordem moral, tendo em vista que as reações lhes causaram patologias não esperada, não havendo dúvidas de que a situação ensejou a autora intenso e incomensurável sofrimento”, afirmou a juíza, justificando a decisão pela condenação.
Além da indenização, a Prefeitura também foi condenada a pagar R$ 1,2 mil em honorários advocatícios.
“As famílias foram atingidas diretamente pela falha na prestação do serviço público. O judiciário acertadamente reconheceu o direito das famílias para atenuar o dano e o risco ocasionado às crianças e adultos que sofreram por conta do mau armazenamento e gestão das vacinas no município. Esse foi o primeiro passo para o efetivo cumprimento da justiça!”, disse o advogado Rafael Aslan.
Redação com informações do ClickPB.