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Início Paraíba

TRE-PB mantém condenação de prefeito que promoveu aglomeração e live na pandemia

12 de maio de 2023
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TRE-PB mantém condenação de prefeito que promoveu aglomeração e live na pandemia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) negou recurso apresentado pelo prefeito de Desterro, Valtercio de Almeida Justo, condenando o gestor ao pagamento de multa no valor de R$ 35 mil, mantendo a sentença do Juiz da 30ª Zona Eleitoral da Paraíba.

A representação movida pelo Ministério Público da Paraíba foi baseada em dois eventos, ocorridos em 21 e 28 de agosto de 2020, com aplicação de multa de R$ 10 mil e R$ 25 mil, respectivamente.

O prefeito promoveu em 21 de agosto de 2020 uma motoata e no dia 28 de agosto de 2020 uma live, no chamado período de pré-campanha. Ao recorrer da decisão, a defesa de Valtercio de Almeida argumentou que a representação eleitoral teria como fundamento “única e exclusivamente” a documentação fornecida pela Polícia Militar.

Ainda foi sustentado que não houve nenhum crime, pois não foi realizada live. Também foi alegado que o comandante da polícia da região entrou em contato com o gestor de Desterro para informar que a “motoata” não poderia ser realizada pois desrespeitaria o decreto do Governo do Estado vigente à época.

Contudo, segundo a documentação, há registros de que o prefeito teria acenado quando o evento passou em frente a residência do mesmo. Na defesa, Valtercio classificou a motoata como uma manifestação “involuntária” e que não poderia ser culpado pela ação de terceiros.

O valor da multa determinado pelo juiz Jacó da primeira instância, foi reformado pelo juiz relator no TRE-PB, Fábio Leandro Alencar Cunha, ressaltando que as medidas adotadas pelo magistrado da região de Desterro foi “exemplar” e que houve por parte do então candidato, desrespeito e afronte a Justiça Eleitoral.

“Tais eventos afetam a igualdade de oportunidade entre candidatos no pleito e constitui, a luz da citada legislação, típicas atos de propaganda de rua a serem praticados na fase própria do micro-processo eleitoral. Caracterizando por tanto os eventos em questão conduta ilícita merecedora de aplicação a penalidade legal prevista”, citou em trecho da decisão o juiz relator.

Já a live foi considerada pela Justiça Eleitoral como uma espécie de ‘afronta’ a decisão já emitida contra a motoata, acontecida uma semana antes. O evento, proposto para ocorrer apenas online, também teve maciça presença de participantes fisicamente, conforme o processo.

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