O governador João Azevêdo sancionou, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (09), a lei que assegura que as pessoas portadoras de sofrimento psíquico na Paraíba possam ser acompanhadas por animais de assistência emocional nos estabelecimentos públicos estaduais, estabelecimentos privados e meios de transporte no estado.
O texto, de autoria do deputado estadual Wallber Virgolino (PL), permite o ingresso dessas pessoas e que elas permaneçam acompanhadas dos animais em quaisquer estabelecimentos ou meios de transporte, desde que munidas de declaração médica que ateste a condição, com informação da necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, devidamente especificado; e que o animal também esteja identificado, de forma que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.
Como justificativa para a lei, o parlamentar destaca a existência de determinação legal semelhante que garante aos deficientes visuais o acompanhamento por cão-guia, e que “a não aceitação de animais de assistência emocional em alguns ambientes se dá não por questões técnicas ou de segurança, mas sim por inexistência de norma que preveja este direito de maneira expressa.”
De acordo com a lei, os estabelecimentos e empresas privadas que descumprirem a norma podem pagar multa entre 50 e 100 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.