O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pode julgar o prefeito da cidade de Cajazeiras, José Aldemir, pelo crime de importunação sexual. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), ele teria praticado contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, crime tipificado no Art. 215-A do Código Penal.
A pena prevista para esse tipo de infração é de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave, conforme estabelecido pela Lei nº 13.718, de 2018. De acordo com o Art. 29, X, da Constituição Federal, os prefeitos são processados perante o Tribunal de Justiça de seu Estado, seja pela prática de crimes de responsabilidade, previstos no Dec.-Lei nº 201/67, seja pela prática de infrações capituladas no Código Penal e na legislação especial.
Sendo assim, a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Cajazeiras, Sávio José de Amorim Santos, reconheceu a incompetência do Juízo de Primeiro Grau para processar a presente causa e determinou a remessa dos autos ao TJPB, nos termos do art. 29, X, da CR/88, c/c o art. 109 do Código de Processo Penal.
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