Uma escola particular de Campina Grande foi condenada a pagar R$ 5 mil, por danos morais, por não aceitar a matrícula de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), alegando que não havia mais vagas para a inscrição.
A decisão veio da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, em 20 de novembro de 2012, os pais da criança fizeram reserva de duas matrículas para o ano letivo de 2013, uma para a criança com autismo, com cinco anos de idade à época, e outra para uma criança com três anos de idade.
Redação com G1.