O Juízo da 5ª Vara de Guarabira julgou procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na Ação Civil Pública 0803240-77.2021.8.15.0181 e solicitou que o Estado ao pagamento de danos morais coletivos e à fazer a adequação das instalações da Penitenciária Padrão João Bosco Carneiro.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Ricardo Medeiros, que atua na Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos. Ela é um desdobramento do Inquérito Civil 002.2016.006765, no qual foi constatado a ocorrência de diversas irregularidades na unidade prisional.
Irregularidades
Dentre as irregularidades encontradas estão: a ausência do certificado de aprovação, de ART’s de execução, de projeto de segurança contra incêndio e de extintores de incêndio e a insuficiência de camas e colchões. Também foi constatado que o estabelecimento prisional não possui saídas de emergência com as larguras mínimas exigidas, nem portas e rotas de fuga que abram no sentido do fluxo.
Foi verificada ainda a ausência de guarda-corpo nas camas das celas, de sinalização de orientação e salvamento (portas corta-fogo, orientação das rotas e/ou identificação dos pavimentos) e de sinalização e iluminação de emergência.
O problema levou o promotor de Justiça a expedir recomendação ao gestor para que corrigisse as irregularidades detectadas, regularizando a situação.
De acordo com a sentença, o Estado deverá cumprir as obrigações impostas no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, e pagar indenização no valor de R$ 80 mil. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos gerido pelo MPPB. O Estado pode recorrer.
MPPB.