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PROCON-JP apreende dezenas de alimentos com data de validade vencida e autua supermercados

21 de março de 2023
em Destaque2, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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PROCON-JP apreende dezenas de alimentos com data de validade vencida e autua supermercados

Trinta e dois produtos com data de validade vencida foram apreendidos esta semana pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-JP), em dois supermercados da Capital, que foram autuados. As equipes apreenderam alimentos como carne (dezenas de bandejas com carne de charque, de frangos e suína), leite, iogurte, capuccino, refrigerantes e cerveja.

A inspeção aos supermercados está verificando o cumprimento da legislação que protege o consumidor, bem como a data de validade dos produtos. “Quando os produtos são encontrados com a data de validade vencida são apreendidos e o estabelecimento é autuado no ato”, esclarece o secretário Rougger Guerra.

Ele acrescenta que, quando se trata de alimentos, eles são destruídos de forma imediata haja vista que o consumo do produto estragado pode se tornar um caso grave de doença. “Quando há condições estruturais, destruímos o produto no próprio local da apreensão”.

Rougger Guerra complementa que as fiscalizações do PROCON-JP a esse segmento seguem denúncias dos consumidores, mas também fazem parte do calendário de fiscalização da Secretaria. O consumidor pode funcionar como um fiscal, fazendo denúncia sempre que encontrar algum tipo de irregularidade. “É importante que as reclamações cheguem à Secretaria para que possamos a fiscalização. Isso em qualquer segmento do comércio ou dos serviços”.

Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade da situação, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa é de dez dias a partir da data do recebimento do auto de infração.

Atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá.

Orientação e dúvidas: 0800 083 2015.

Instagram: @procon_jp.

Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179.

WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976.

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