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Início Justiça

TJPB recebe denúncia contra prefeito de Cajazeirinhas por crimes ambientais

14 de março de 2023
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TJPB recebe denúncia contra prefeito de Cajazeirinhas por crimes ambientais

O Pleno do Tribunal de Justiça recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito de Cajazeirinhas, Francisco de Assis Rodrigues de Lima, acusado de crimes ambientais. De acordo com os autos, o gestor determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município, indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas.

A peça acusatória aponta, ainda, que o denunciado confessou as práticas imputadas e, firmou, em 27 de novembro de 2019, um acordo de não persecução penal (ANPP), comprometendo-se a encerrar as condutas ilícitas, todavia, deixou fluir o prazo estabelecido na tratativa, obrigando o Ministério Público a solicitar a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal.

O prefeito aduz na sua defesa que os fatos ocorreram de forma completamente diferente do que foi exposto pelo Ministério Público. Para tanto, anexa contrato de empresa para destinação final adequada do lixo e o Plano de Recuperação de Área Degradada do Lixão do Município de Cajazeirinhas (PRAD).

Para o relator do processo nº 0817528-88.2021.8.15.0000, desembargador Carlos Beltrão, a denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, possa ser esclarecida a conduta imputada. “Vale ressaltar que, no caso em estudo, o não recebimento da inicial equivale a um julgamento antecipado da ação, e, tal situação, somente poderia acontecer se não existissem indícios de autoria ou de prova da materialidade, ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação”, pontuou.

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