Uma lei sancionada pelo prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, proíbe o uso de paredão de som automotivo em vias, praças e praias e demais locais púbicos, inclusive postos de combustíveis e estacionamentos. Quem descumprir a medida pode ter o equipamento apreendido e ainda está sujeito ao pagamento de multa, que pode chegar ao valor de R$ 37.490,00.
Conforme a lei, está proibido em Lucena o uso de som em espaços privados de livre acesso ao público, a exemplo de postos de combustíveis e estacionamentos. Os valores arrecadados através da aplicação das penalidades previstas nesta Lei serão revertidos para a conta única do Município.
A perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal contra a paz pública, punida com prisão simples, de 15 dias a três meses ou multa. Essa é uma das ocorrências mais atendidas pela Polícia Militar, principalmente no período do Carnaval. Quem for flagrado fazendo abuso de volume de som pode ser conduzido diretamente para a delegacia.
Ainda conforme a lei, a fiscalização caberá a Secretaria do Meio Ambiente, através de parcerias ou convênios com a Guarda Municipal, com os órgãos de transito e Meio Ambiente nas esferas municipal, estadual e federal, com a Policia Militar e Civil, e com o Ministério Público.
Desde que atendam aos limites já́ estabelecidos pela legislação ambiental, não se incluem nas exigências desta Lei a utilização de aparelhagem sonora:
I – Instalada no habitáculo do veiculo, com a finalidade de emissão sonora
exclusivamente para o seu interior;
II – Em manifestações religiosas, sindicais ou politicas, observada a
legislação pertinente, desde que com previa requisição e autorização da Secretaria de
Meio Ambiente e/ou Secretaria de Turismo; .
III – Utilizada na Publicidade sonora, atendida a autorização
administrativa e a legislação específica.