O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Pocinhos a adoção de uma série de medidas para garantir a realização de exames citológicos nas unidades básicas de saúde (UBSs) do município, bem como a cobertura vacinal de meninos e meninas contra o Papilomavírus Humano (HPV), principal responsável por provocar o câncer do colo do útero, o terceiro tipo de neoplasia que mais atinge as mulheres e homens transgêneros no Brasil e a quarta maior causa de morte por câncer na população com útero, no País.
A recomendação integra o Inquérito Civil 026.2022.000708, instaurado na Promotoria de Justiça. Ela foi expedida pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, após a realização de inspeções nas UBSs, em que foi possível constatar falhas no serviço de atenção básica, como a ausência de insumos e de equipamentos necessários para a realização do exame.
A atuação ministerial está respaldada nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal, que versam sobre o direito à saúde. Além do prefeito, a recomendação também foi enviada ao procurador do Município e ao secretário municipal de Saúde. Eles têm prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento do documento, para se manifestarem acerca do atendimento espontâneo das medidas sugeridas, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
“Proteja esse colo”
A recomendação faz parte do projeto estratégico “Proteja esse colo”, ao qual a promotora de Justiça Fabiana Mueller aderiu. O projeto foi idealizado e é gerido pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Saúde do MPPB.
A iniciativa visa prevenir, combater e possibilitar às mulheres o diagnóstico e o tratamento precoce do câncer de colo de útero. Isso porque, de acordo com dados de 2020 do Instituto Nacional do Câncer (Inca), a Paraíba registra 5,79 mortes pela doença em cada grupo de 100 mil mulheres, média acima da nacional, que é de 4,6 óbitos para cada grupo de 100 mil mulheres.
Outro indicador alarmante que motivou o MPPB a elaborar o projeto é a baixa cobertura vacinal contra o HPV registrada no estado. Embora o Ministério da Saúde tenha como meta a vacinação de 80% do público-alvo, a Paraíba só vacinou, no período de 2015 a 2021, 42% das meninas entre 9 e 14 anos e dos meninos entre 11 a 14 anos.
A promotora de Justiça destacou que a prevenção do câncer de colo de útero se dá pela realização de exames citológicos de rastreamento, garantidos pelo SUS a todas as mulheres e homens trans que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade, assim como pela vacinação contra o HPV, que protege contra os tipos 6, 11, 16 e 18 do vírus, sendo esses dois últimos os responsáveis por 70% dos casos de câncer do colo do útero.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a cobertura de rastreamento, mediante exames citológicos (Papanicolau) na população-alvo de, no mínimo, 80% e a garantia de diagnóstico e tratamento adequados dos casos alterados tornam possível a redução, em média, de 60 a 90% da incidência do câncer cervical invasivo. “Para uma detecção precoce e rastreamento eficaz dos casos de câncer de colo do útero, o município deverá equipar suas unidades básicas de Saúde com os equipamentos mínimos necessários, assim como os profissionais de saúde deverão ser devidamente capacitados. Por isso, expedimos a recomendação”, destacou Mueller.
Confira as medidas recomendadas:
1) Aquisição, no prazo de 15 dias, dos insumos/equipamentos necessários para realização de exames citológicos faltosos nas UBSs situadas em Pocinhos, a saber: (I) UBS Padre Galvão: espátulas de Ayre (espátula citológica) ; (II) UBS Rafael Mariane: espátulas de Ayre (espátula citológica), biombo ou local reservado para troca de roupa, e Hamper (coletor de roupas sujas); (III) UBS Silvio Souto de Oliveira: Hamper (coletor de roupas sujas); com a respectiva apresentação de documentos comprobatórios a esta Promotoria de Justiça ao final do prazo;
2) Busca ativa da população-alvo para aumento da produção dos exames citológicos, através das medidas que se fizerem necessárias, a exemplo de campanhas locais, de “mutirões” e “Dia D” de exames citológicos, da abordagem, casa a casa, pelos agentes comunitários de Saúde com fins de conscientização, as quais deverão ser comprovadas perante a Promotoria no prazo de 30 dias;
3) Inserção dos profissionais da coleta dos exames citológicos nas capacitações promovidas pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, com comprovação perante a Promotoria no prazo de 30 dias;
4) Envio das lâminas dos exames citológicos no tempo e na forma adequados para os laboratórios prestadores de serviços, conforme preconizado nas orientações técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, com a apresentação na Promotoria de relatórios assinados pelo laboratório prestador de serviço do número de amostras servíveis e inservíveis encaminhadas nos últimos 30 dias;
5) Exigência do laboratório prestador do serviço de relatórios mensais dos exames citológicos realizados, com a informação do número de coletas servíveis e inservíveis, os quais deverão ter cópias remetidas à Promotoria no prazo de 30 dias;
6) Exigência do laboratório prestador do serviço da inserção dos dados dos exames citológicos realizados no Sistema de Informação do Câncer – Siscan, com apresentação de extratos do Siscan dos exames produzidos no prazo de 30 dias;
7) Busca ativa do público-alvo para aumento da cobertura vacinal contra o Papilomavírus Humano (HPV) através das medidas que se fizerem necessárias, a exemplo de campanhas locais, de “mutirões” e “Dia D” de vacinação, da abordagem, casa a casa, pelos agentes comunitários de Saúde com fins de conscientização, as quais deverão ser comprovadas perante a Promotoria no prazo de 30 dias.