O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou a ação apresentada por um grupo de advogados que pretendia impedir a posse do deputado estadual Walber Virgolino (PL) na Assembleia Legislativa da Paraíba. No documento, além de Walber, outros deputados bolsonaristas são acusados de incentivar os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, que resultou na depredação dos prédios do Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional e Palácio do Planalto.
Na Tutela Antecipada Antecedente, os advogados destacaram que “a Democracia Brasileira sofreu frontal ataque no último domingo, dia 08 de novembro, quando criminosos invadiram e destruíram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, causando danos ao patrimônio histórico e à sociedade brasileira, na tentativa absurda de desestabilizar o Estado de Direito e, por meio de um Golpe de Estado, estabelecer um Regime de Exceção, impedindo o exercício do mandato pelo Senhor Luís Inácio Lula da Silva”.
O texto ainda apontou que Walber e os demais parlamentares eleitos em outros estados apoiaram, de forma pública, “o atentado cometido contra a Democracia Brasileira”, de modo que “não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito.”
Em contrapartida, Moraes concluiu que a ação “não se mostra suscetível de acolhimento, em razão do não preenchimento dos requisitos imprescindíveis.”
“Ainda assim, a orientação jurisprudencial do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL é firme no sentido de que “são legitimados para interpor recurso contra expedição de diploma partidos políticos, coligações, candidatos registrados especificamente para a eleição e o Ministério Público Eleitoral” (RCED 674, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 24/4/2007)”, esclareceu o ministro.
“Dessa forma, não se tratando de requerimento apresentado por partido, coligação ou candidato, vê-se que os Requerentes não se investem de legitimidade ativa para interpor Recurso Contra Expedição de Diploma, o que, por si só, descaracteriza a plausibilidade do direito invocado e desautoriza o acolhimento da presente tutela, uma vez requerida em caráter preparatório de eventual RCED”, completou o presidente do TSE.