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Lei de João Pessoa determina que estabelecimentos de saúde denunciem maus tratos à pessoa com deficiência

10 de janeiro de 2023
em Destaque2, João Pessoa, Legislativo
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Lei de João Pessoa determina que estabelecimentos de saúde denunciem maus tratos à pessoa com deficiência

Os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública de saúde no Município de João Pessoa estão obrigados a comunicar imediatamente, através de ofício, ao Ministério Público, quando detectarem indícios de maus-tratos a pessoa com deficiência. Isso é o que determina a Lei nº 14.446, de 16 de fevereiro de 2022 sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas), que teve como base o Projeto de Lei Ordinária (PLO) proposto pelo vereador Guga (PP).

Ao constatarem os maus tratos, os estabelecimentos de saúde deverão enviar um ofício de informação dirigido ao Ministério Público que deverá conter as seguintes informações: o nome completo da vítima e sua qualificação, se possível; a qualificação do acompanhante no momento do atendimento; e a cópia do boletim de atendimento com os respectivos procedimentos adotados.

A nova norma também estabelece que se considere pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O Poder Executivo poderá regulamentar essa nova norma estabelecendo ações necessárias ao seu fiel cumprimento.

“É cada vez mais comum à violência física e psicológica contra as pessoas com deficiência. Independentemente da faixa etária, situação socioeconômica, a deficiência está entre os principais fatores que aumentam a propensão e a exposição aos atos de violência. Existem inúmeros tipos de violência contra as pessoas com deficiência e uma das piores é a violência psicológica, que é o preconceito, a discriminação, a exclusão social e a falta de respeito aos seus direitos de ir e vir. A violência física que é o abuso sexual, a violência doméstica e a urbana”, justificou o propositor da matéria.

Ele ainda alertou que a violência contra a pessoa com deficiência pode atingir todo o leque de direitos fundamentais, principalmente a educação, a saúde física e psicológica, cabendo ao município prevenir e enfrentar a violência, mais agravada contra a pessoa com deficiência em vista do estigma. “É obrigação do Município criar mecanismos de promoção e proteção à pessoa com deficiência. Sem o direito de existir e de ser reconhecido como um indivíduo dotado de características comuns às demais pessoas, a dificuldade em se aceitar e se adequar à sociedade torna-se evidente” arguiu.

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